Nota Informativa

Disponibilização de espectro na faixa de frequências dos 700 MHz

19/01/2023

Auscultação ao mercado

Introdução

Na sequência da aprovação do Plano Estratégico do Espectro (“PEE”)[1], a 27 de dezembro de 2022, a ANACOM aprovou o lançamento de uma consulta pública sobre a disponibilização de espectro na faixa de frequências dos 700 MHz. Constituem objetivos da ANACOM, no âmbito da ação “Planear e disponibilizar espectro para novas aplicações e serviços”, averiguar qual o atual interesse do mercado na faixa de frequência dos 700 MHz (duplex gap e faixas de guarda), determinar as respetivas condições de acesso e utilização deste espectro, e definir o calendário aplicável para a sua disponibilização.

O espectro é um recurso natural público escasso, cuja utilização se tem tornado mais intensa[2] e extensa[3]. O aumento na utilização do espectro torna-o num recurso cada vez mais valorizado, pelo que a sua gestão exige uma delicada e equilibrada ponderação entre os diferentes objetivos de políticas públicas. Assim, a ANACOM visa garantir que o espectro disponível é utilizado de forma eficiente e efetiva, maximizando os ganhos que são gerados para os seus utilizadores, cidadãos em geral e para a economia como um todo.

É com base neste objetivo que a ANACOM identificou a presente consulta como uma das atuações subsequentes a levar a cabo no contexto do PEE aprovado em 22 de dezembro de 2022.

Objeto da consulta pública

A última consulta pública realizada pela ANACOM sobre a disponibilização da faixa de frequência dos 700 MHz foi realizada há mais de 4 anos[4]. No entanto, ocorreram duas circunstâncias com impacto relativamente a esta faixa, designadamente (i) a libertação de frequências nesta faixa pelo serviço de Televisão Digital Terrestre e (ii) a conclusão do leilão do 5G, no âmbito do qual foram atribuídos direitos de utilização sobre faixas de frequência dos 700 MHz.

Por outro, há sempre a considerar (ii) a publicação da Decisão de Execução (EU) 2016/687 da Comissão Europeia (“Decisão 2016/687/EU”)[5] ; (ii) o interesse nacional na disponibilização deste espectro; (iii) a alteração do quadro regulamentar europeu; e (iv) a evolução na oferta de serviços, redes e tecnologia, que determinaram a necessidade de reavaliação do interesse do mercado nas subfaixas objeto da consulta pública promovida pela ANACOM.

Assim, a consulta pública em curso visa recolher a posição dos diversos intervenientes no mercado (fabricantes, operadores, entidades privadas e públicas, utilizadores e outros) sobre a disponibilização de frequências nas subfaixas 733-758 MHz (duplex gap) e 694-703 MHz e 788-791 MHz (faixas de guarda) ainda disponíveis, a tomar em consideração na tomada de decisão da ANACOM, designadamente, no que se refere à definição do procedimento e condições de atribuição desse espectro e das respetivas condições de utilização.

Nos termos do documento da consulta pública e em conformidade em particular com a Decisão 2016/687/EU, as subfaixas em causa poderão ser utilizadas no contexto de serviços de (i) PPDR – Proteção Pública e Auxílio a Desastres; (ii) PMSE – Produção de Programas e Eventos Especiais; (iii) M2M/IoT – Comunicações máquina a máquina/ Internet das Coisas; e (iv) SDL – Ligação Descendente Suplementar.

Da Decisão 2016/687/EU decorre que o duplex gap e as faixas de guarda dos 700 MHz possam ser usadas para reforçar a capacidade nas ligações SDL ou para as finalidades referidas no parágrafo anterior, tendo cada Estado-Membro a liberdade para, em obediência a determinados parâmetros, decidir sobre a utilização deste espectro.

Nesse sentido, e com base nas opções previstas na Decisão 2016/687/EU para a harmonização das faixas submetidas a consulta pública a nível europeu, a ANACOM equacionou cinco cenários base de utilização do espectro, a saber[6]:

                                       

A ANACOM visa, em concreto, obter os contributos dos interessados para as seguintes questões:

Qual dos cenários acima apresentados é considerado o mais adequado, devendo ser indicada a ordem de prioridade atribuída a cada cenário e justificada a mesma, nomeadamente indicando quais as vantagens e desvantagens da utilização escolhida face às restantes alternativas previstas.

É importante prever espectro para que tipo de aplicação(ões)? Quando é que se prevê que haja procura de mercado para esse espectro?

Indicação de outro cenário possível no quadro da Decisão 2016/687/eu, com indicação da data considerada apropriada para a disponibilização da faixa do duplex gap e das faixas de guarda. Os interessados deverão, nomeadamente, indicar qual a data prevista para a disponibilização comercial de equipamentos que recorram ao espectro em causa.

Outros comentários que os interessados considerem oportunos serem tidos em conta no âmbito do futuro uso das subfaixas em análise e método de atribuição mais adequado.

Considerações finais

Na consulta pública lançada em 2018, que incidiu também sobre as subfaixas relativamente às quais a ANACOM vem novamente auscultar o mercado, ficou evidente a falta de consenso em relação à utilização deste espectro. Algumas das entidades que se pronunciaram manifestaram-se a favor da atribuição do mesmo para aplicações SDL, M2M e IoT, sendo que outras entenderam que tal espectro não deveria ser atribuído por força do potencial risco de interferências.

Em 2022, no âmbito da consulta promovida acerca do PEE, duas entidades manifestaram a importância da utilização do duplex gap e das faixas de guarda dos 700 MHz no contexto do suporte de serviços M2M, IoT, PPDL e SDL, em conformidade com a harmonização efetuada a nível europeu pela CEPT.

Veremos se no âmbito desta consulta haverá um consenso mais alargado quanto ao destino a dar a estas subfaixas, principalmente tendo em consideração os desenvolvimentos ocorridos no mercado, as necessidades de interesse público e o surgimento de novos players.

Os interessados poderão enviar os seus contributos por escrito, em português para cp700duplexgap@anacom.pt ou para a sede da ANACOM (Avenida José Malhoa, n.º 12, 1099-017 Lisboa), até ao dia 7 de fevereiro de 2023. Terminado o processo de consulta, a ANACOM irá elaborar e divulgar um relatório final baseado nos contributos recebidos.

 

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