Nos últimos meses, a necessidade de conclusão dos procedimentos de adaptação/alteração/revisão dos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território tem sido amplamente discutida pelos Municípios, pelo Governo, pelos agentes económicos e pela sociedade civil.
Foi estabelecida a data de 13 de julho de 2021 como novo prazo limite de transposição do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território.
No que respeita ao prazo para inclusão nos planos intermunicipais ou municipais das (novas) regras de classificação e qualificação dos solos, constantes do RJIGT, não ocorreu qualquer prorrogação, considerando-se, portanto, que tal prazo terminou no passado dia 9 de janeiro.