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Por meio do Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, operou-se a reforma da tributação do património imobiliário, nomeadamente – e entre outros -, mediante a aprovação do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). Do regime transitório resultava já que, no prazo de dez anos, contados desde a data da entrada em vigor do referido Código – 1 de Dezembro de 2003 –, se deveria promover uma avaliação geral dos prédios urbanos.