Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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A Administração tributária entendeu clarificar que, na sua opinião, os salários dos jogadores e dos treinadores constituem, de facto, “gastos comuns” dos clubes desportivos, na medida em que contribuem, não apenas para a obtenção dos rendimentos relativos à actividade desportiva que é isenta de imposto, mas também para a obtenção dos rendimentos decorrentes das receitas publicitárias e de transmissões televisivas sujeitas a IRC.