O novo Código do Imposto Predial (“CIP”) foi aprovado pela Lei n.º 20/20, de 9 de Julho. Este diploma veio concretizar a desejada reforma da tributação do património em Angola, revogando os anteriores Códigos – Código do Imposto Predial Urbano e o Regulamento para a Liquidação e Cobrança do Imposto sobre as Sucessões e Doações e Sisa sobre a Transmissão de Imóveis a Título Oneroso - que regulavam a tributação do património em Angola e que se encontravam profundamente desactualizados face à actual realidade Angolana.
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