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No seguimento do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro (de ora em diante designado, apenas, por “Regime da arbitragem tributária”), foi tornado público, pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), no passado dia 13 de Abril de 2011, o Regulamento de Custas nos Processos de Arbitragem Tributária (de ora em diante designado apenas por “Regulamento”), no qual se estabelecem as taxas de arbitragem aplicáveis nos processos arbitrais em matéria tributária, concretizando-se, assim, mais um passo na consagração do procedimento arbitral.