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Conheça as novas alterações que entram em vigor a 14 de janeiro de 2026.
Foi publicado no passado dia 13 de novembro o Decreto-Lei n.º 118/2025, que altera as regras aplicáveis aos dispositivos médicos, estabelecidas no Decreto-Lei n.º 29/2024. Estas alterações entrarão em vigor no dia 14 de janeiro de 2026.
A principal alteração introduz um mecanismo mais célere para a atualização da lista de dispositivos médicos de uso único cujo reprocessamento é proibido. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 118/2025, esta lista será definida e atualizada por Portaria do membro do Governo com a pasta da Saúde. Este mecanismo mais ágil permite que a lista se adapte mais rapidamente à constante evolução dos conhecimentos técnicos, científicos e clínicos, algo incompatível com os procedimentos legislativos ordinários.
Aguarda-se agora a publicação da Portaria do Ministério da Saúde com a nova lista de dispositivos de uso único cujo reprocessamento é proibido, de forma a verificar se serão introduzidas alterações à lista que consta atualmente no Decreto-Lei n.º 29/2024, e que será revogada com a entrada em vigor das alterações agora publicadas, esperando-se que nessa altura esteja já publicada a nova portaria.
O Decreto-Lei n.º 118/2025 alterou também os artigos 4.º, 8.º, 10.º, 15.º, 28.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2024. Estas são, no entanto, meras correções de inexatidões, sem carácter inovador.