Nota Informativa

Autorização e revisão de preços dos medicamentos

19/11/2025

Critérios a vigorar em 2026

Foi publicada a Portaria n.º 394/2025/1, de 14 de novembro, que procede à definição dos países de referência a considerar em 2026 e define os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços dos medicamentos.

Países de referência para novos preços e para a revisão anual de preços

Os países de referência para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos (mercado ambulatório e hospitalar) continuam a ser Espanha, França, Itália e Bélgica.

Critérios a observar na Revisão Anual de Preços de medicamentos (RAP)

Mercado Ambulatório (medicamentos não genéricos e não biossimilares)

Mercado Hospitalar (medicamentos não genéricos e não biossimilares)

Mercado ambulatório e hospitalar (medicamentos genéricos e biossimilares)

Todos os medicamentos genéricos e biossimilares ficam isentos de RAP, exceto os medicamentos genéricos com preço máximo superior ao preço máximo do medicamento de referência resultante da RAP 2026, caso em que o preço máximo do medicamento genérico não pode ultrapassar o preço máximo do medicamento de referência.

Medicamentos críticos

Os medicamentos incluídos na lista de medicamentos essenciais de natureza crítica, que sejam dis - pensados no mercado ambulatório, ficam isentos de RAP.

Prazos de submissão, pelos titulares de AIM ou seus representantes legais, dos preços a praticar em 2025:
  • Revisão anual do PVP máximo dos medicamentos não genéricos: Até 15 de dezembro de 2025, com entrada em vigor dos preços no dia 1 de janeiro de 2026;
  • Revisão anual do PVP máximo dos medicamentos genéricos e biossimilares: Até 15 de janeiro de 2026, com entrada em vigor dos preços no dia 1 de fevereiro de 2026.

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.