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Critérios a vigorar em 2026
Foi publicada a Portaria n.º 394/2025/1, de 14 de novembro, que procede à definição dos países de referência a considerar em 2026 e define os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços dos medicamentos.
Os países de referência para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos (mercado ambulatório e hospitalar) continuam a ser Espanha, França, Itália e Bélgica.
Mercado Ambulatório (medicamentos não genéricos e não biossimilares)

Mercado Hospitalar (medicamentos não genéricos e não biossimilares)

Mercado ambulatório e hospitalar (medicamentos genéricos e biossimilares)
Todos os medicamentos genéricos e biossimilares ficam isentos de RAP, exceto os medicamentos genéricos com preço máximo superior ao preço máximo do medicamento de referência resultante da RAP 2026, caso em que o preço máximo do medicamento genérico não pode ultrapassar o preço máximo do medicamento de referência.
Medicamentos críticos
Os medicamentos incluídos na lista de medicamentos essenciais de natureza crítica, que sejam dis - pensados no mercado ambulatório, ficam isentos de RAP.