Nota Informativa

Autorização e revisão de preços dos medicamentos

19/11/2025

Critérios a vigorar em 2026

Foi publicada a Portaria n.º 394/2025/1, de 14 de novembro, que procede à definição dos países de referência a considerar em 2026 e define os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços dos medicamentos.

Países de referência para novos preços e para a revisão anual de preços

Os países de referência para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos (mercado ambulatório e hospitalar) continuam a ser Espanha, França, Itália e Bélgica.

Critérios a observar na Revisão Anual de Preços de medicamentos (RAP)

Mercado Ambulatório (medicamentos não genéricos e não biossimilares)

Mercado Hospitalar (medicamentos não genéricos e não biossimilares)

Mercado ambulatório e hospitalar (medicamentos genéricos e biossimilares)

Todos os medicamentos genéricos e biossimilares ficam isentos de RAP, exceto os medicamentos genéricos com preço máximo superior ao preço máximo do medicamento de referência resultante da RAP 2026, caso em que o preço máximo do medicamento genérico não pode ultrapassar o preço máximo do medicamento de referência.

Medicamentos críticos

Os medicamentos incluídos na lista de medicamentos essenciais de natureza crítica, que sejam dispensados no mercado ambulatório, ficam isentos de RAP.

Prazos de submissão, pelos titulares de AIM ou seus representantes legais, dos preços a praticar em 2025:
  • Revisão anual do PVP máximo dos medicamentos não genéricos: Até 15 de dezembro de 2025, com entrada em vigor dos preços no dia 1 de janeiro de 2026;
  • Revisão anual do PVP máximo dos medicamentos genéricos e biossimilares: Até 15 de janeiro de 2026, com entrada em vigor dos preços no dia 1 de fevereiro de 2026.

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