As medidas extraordinárias aprovadas para mitigar a propagação da doença Covid 19 obrigam à previsão legal da responsabilidade criminal decorrente da violação das restrições impostas ao direito de circulação com o crime de desobediência, bem como a possibilidade de cominação com este crime o desrespeito e a resistência às ordens legítimas das autoridades e forças de segurança, cujas penas são sempre agravadas em um terço.
Neste contexto, além do crime de desobediência, da violação das medidas restritivas impostas pode também resultar a responsabilização pelo crime de propagação de doença, punível com pena de prisão até 8 anos.
A PLMJ criou uma equipa multidisciplinar dedicada a analisar os desafios legais, e também operacionais que se colocam às empresas, e quer estar ao seu lado na identificação das melhores soluções que mitiguem os riscos e aliviem a pressão que recairá sobre a atividade empresarial.
Criámos um Hub dedicado ao Coronavírus onde partilhamos informações práticas que ajudam a mitigar os riscos para as empresas em Portugal.
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