A emergência de saúde pública provocada pela propagação da infeção causada pelo vírus Sars-Cov-2 e pela qualificação como pandemia mundial da doença COVID-19 desafiou muitos Estados a declararem, em plena democracia, o Estado de Emergência.
As consequências dessa declaração, que em Portugal teve lugar no dia 18 de março de 2020, e que foi renovada no dia 2 de abril, são várias, desde as limitações à liberdade de circulação de pessoas, às impactantes limitações à livre iniciativa económica.
Neste último caso, e uma vez que na presente data já foram encerrados mais de 1600 estabelecimentos em Portugal, nunca será demais destacar quais as obrigações das empresas.
Esta nota discute as medidas extraordinárias aprovadas que obrigam certos estabelecimentos a encerrar e muitos outros a suspenderem as suas atividades. O incumprimento dessas obrigações pode implicar o respetivo encerramento, assim como a prática de crimes.
A PLMJ criou uma equipa multidisciplinar dedicada a analisar os desafios legais, e também operacionais que se colocam às empresas, e quer estar ao seu lado na identificação das melhores soluções que mitiguem os riscos e aliviem a pressão que recairá sobre a atividade empresarial.
Criámos um Hub dedicado ao Coronavírus onde partilhamos informações práticas que ajudam a mitigar os riscos para as empresas em Portugal.
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