O Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2º Suplemento, Série I de 19/06/2020 veio alterar o Decreto Lei 10-G/2020, de 26 de março e concretizar algumas medidas já avançadas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.
As empresas e estabelecimentos que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento podem continuar a usufruir do regime do Lay‑off Simplificado, sem limites às renovações, enquanto se mantiver esta obrigação de encerramento.
Findo o prazo de aplicação do Lay‑off Simplificado, as empresas podem optar pelo Incentivo à normalização da atividade empresarial ou pelo Apoio à retoma progressiva, não sendo possível cumular ambos ou pedir um a seguir ao outro.