Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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No contexto da pandemia do Covid-19, foram aprovadas várias medidas relativamente a procedimentos urbanísticos e a atos de gestão urbanística pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março alterado pelo Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, pela a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pela Lei n.º 4-A/2020, de 7 de abril e pelo Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril.
Entre estas medidas, destacam-se as relacionadas com a suspensão de s prazos no âmbito de procedimentos urbanísticos que estejam em curso.
A presente nota jurídica aborda e analisa essas medidas.