Nota Informativa

Coronavírus: Impactos fiscais

30/04/2020
Por forma a mitigar o impacto económico sentido no decorrer da pandemia do Coronavírus (COVID 19), têm vindo a ser adotadas algumas medidas extraordinárias de natureza fiscal e contributiva com o objetivo de assegurar a tesouraria das empresas, flexibilizar o cumprimento de obrigações fiscais e o pagamento de impostos por empresas e particulares, bem como o reconhecimento de situações que constituam justo impedimento para adiamento de diligências ou dilatação de prazos processuais ou procedimentais.
 
Foram dilatados os prazos para pagamento do PEC, do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta, e o prazo para submissão da Modelo 22 de IRC de 2019."
 
A circunstância de crise empresarial deverá ser atestada mediante declaração do empregador e certidão do contabilista certificado da empresa.
 
Consagra-se também a isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários.
 
Apoio excecional à família tem como limite mínimo EUR 635, correspondente a uma remuneração mínima mensal garantida e como limite máximo EUR 1905.
 
A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, prevê ainda a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os processos e procedimentos, mesmo em relação a processos urgentes.
 
Foi consagrada uma equiparação, apenas durante os meses de abril, maio e junho, das faturas em formato pdf a faturas eletrónicas.
 
O pacote de medidas aprovado pela Comissão refletem, para Portugal, um orçamento total estimado em EUR 13 mil milhões.

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