Por forma a mitigar o impacto económico sentido no decorrer da pandemia do Coronavírus (COVID 19), têm vindo a ser adotadas diversas medidas extraordinárias de natureza fiscal, pretendendo-se com estas o fomento da denominada economia social.
Esta nota discute a aplicação de uma isenção completa ou de taxa reduzida de IVA em equipamento médico e aplicação do Estatuto do Mecenato aos donativos para os SPMS e entidades hospitalares.