No contexto do combate às consequências na economia da pandemia COVID-19, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (o “Decreto-Lei”), que estabeleceu um conjunto de medidas de natureza económica com vista à proteção da liquidez e tesouraria das mesmas, do qual se No contexto do combate às consequências na economia da pandemia COVID-19, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (o “Decreto-Lei”), que estabeleceu um conjunto de medidas de natureza económica com vista à proteção da liquidez e tesouraria das mesmas, do qual se destaca a moratória nos financiamentos que se analisa neste documento.
O Decreto-Lei foi, entretanto, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro, pelo que, neste documento resumimos o regime da moratória atualmente em vigordestaca a moratória nos financiamentos que se analisa neste documento. O Decreto-Lei foi, entretanto, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro, pelo que, neste documento resumimos o regime da moratória atualmente em vigor.