Nos termos do artigo 35.º-D do novo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, foi determinada a suspensão dos prazos para os planos diretores municipais (PDMs) transporem os planos especiais e adaptarem-se às regras de classificação e qualificação do solo estabelecidas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio).
Estando os prazos suspensos durante 180 dias a partir da cessação do estado de emergência, às 23:59h do dia 2 de maio, a conformação dos instrumentos de gestão territorial municipal deverá agora ocorrer até 9 de janeiro de 2021.
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