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Consulta Pública CMVM 1/2026
A CMVM colocou em consulta pública um projeto de regulamento que cria um dever regular de reporte sobre a atividade de consultoria para investimento. O objetivo é dotar o supervisor de informação transversal e comparável para efeitos de supervisão comportamental, reforço da proteção do investidor e monitorização dos mercados.
A documentação para consulta pública pode ser consultada no website da CMVM.
Empresas de investimento, instituições de crédito, sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e sociedades de capital de risco autorizadas a prestar consultoria para investimento, consultores para investimento autónomos e ainda sucursais que exerçam esta atividade em Portugal.
A informação é enviada de forma agregada, com base em seis elementos que caracterizam a atividade do trimestre:
O reporte é trimestral. A submissão faz‑se até ao 10.º dia útil do mês seguinte ao termo do trimestre a que a informação respeita. Se, num trimestre, não existir atividade a reportar, envia‑se reporte nulo, para o supervisor distinguir inatividade de omissão.
O envio é feito em ficheiro XML padronizado, identificado por “CST…XML”. A CMVM disponibiliza os esquemas técnicos para validação automática e integração com sistemas internos.
O regulamento está proposto para entrar em vigor em 1 de julho de 2026. O primeiro reporte ao abrigo do novo dever deverá ser entregue até 15 de julho de 2026, com referência a 30 de junho de 2026, abrangendo os dois primeiros trimestres de 2026. A partir daí, mantém‑se o ciclo trimestral normal.
A consulta encontra‑se aberta até 17 de abril de 2026. Os contributos podem ser enviados por escrito para: consultapublica1_2026@cmvm.pt (formato editável em PDF), podendo também ser remetidos por via postal.
A CMVM tenciona publicar os contributos recebidos, salvo indicação expressa em sentido contrário por parte do respondente.