Nota Informativa

HR PULSE – Trabalho e Pessoas

23/06/2025

Informação e insights relevantes sobre o mundo do trabalho

ON THE MOVE

PROGRAMA XXV GOVERNO CONSTITUCIONAL

Em 14 de junho foi apresentado o Programa do Governo, que pretende, nomeadamente:

  • Aumentar o salário mínimo para €1.100,00 até 2029;
  • Introduzir mecanismo de reforma a tempo parcial para prolongar a vida ativa;
  • Alterar o benefício fiscal associado aos prémios de produtividade;
  • Introduzir medida de aquisição de dias de férias pelo trabalhador;
  • Rever os regimes da parentalidade, teletrabalho, organização do tempo de trabalho, trabalho em plataformas digitais, transmissão de estabelecimento, lay-off e trabalho em nomadismo digital;
  • Transpor a diretiva da transparência salarial;
  • Aproximar o regime de segurança social dos trabalhadores independentes ao regime dos trabalhadores por conta de outrem.

A apreciação parlamentar do Programa do Governo terminou em 17 de junho, e com a sua conclusão o Governo passou a ter plenos poderes para governar.

 

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO PARA A MIGRAÇÃO LABORAL REGULADA

Acordo entre entidades públicas e privadas visando tornar mais rápida a contratação de trabalhadores estrangeiros por empresas portuguesas:

  • Para beneficiar deste protocolo, a empresa apresenta candidatura com documentação junto de uma das seguintes Confederações: CIP, CCP, CAP, CTP ou CPCI;
  • A Confederação organiza com a empresa a documentação necessária e remete para a AIMA o pedido para verificação da idoneidade da empresa.

Se a empresa for considerada idónea poderá submeter pedidos de visto ao abrigo do Protocolo, através da respetiva Confederação, que remete o processo à DGACCP para validação e obtenção de visto, beneficiando de um processo mais célere.

As empresas de maiores dimensões, que adiram ao protocolo, podem tratar diretamente com a AIMA e com a DGACCP.

 

AGENDA LABORAL

  • 25.06.2025, 10h às 12h30: formação on-line sobre o guia de apoio à avaliação de postos de trabalho, quanto ao tema igualdade remuneratória entre mulheres e homens. Inscrições no site da CITE.
  • 30.06.2025: termina nesta data a validade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tiverem expirado a partir de 22.02.2020

CURIOSIDADE LABORAL

SABIA QUE EM 2024 DERAM ENTRADA 1099 AVISOS PRÉVIOS DE GREVE NA DGERT?

Nos últimos anos (2020/2024) assistiu-se a um grande aumento dos avisos prévios de greve, com ponto alto em 2023.

PELOS TRIBUNAIS

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EMPRESAS DO GRUPO POR CRÉDITOS LABORAIS 

Em acórdão recente, considerou-se que o trabalhador pode reclamar o pagamento de créditos laborais às sociedades que se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo com o empregador — mesmo que a ação judicial tenha sido intentada apenas contra este último.

 

PRESUNÇÃO DE ABANDONO NO TRABALHO

Noutro acórdão recente, foi decidido que a empresa não pode invocar abandono do trabalho, mesmo que o trabalhador tenha deixado de comunicar as faltas, se este não comparece ao trabalho há anos por doença e a empresa pediu recentemente a justificação das ausências.

CHECKLIST LABORAL

CUIDADO COM A INVOCAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE ABANDONO DO TRABALHO: PONTOS CRÍTICOS

  • A ausência do trabalhador ao serviço deve ser igual ou superior a 10 dias úteis seguidos
  • O empregador não deve conhecer o motivo da ausência

Dica: um contacto prévio mal conduzido pode ser interpretado como conhecimento do motivo da ausência, e isso afasta a presunção de abandono.

 

Algum destes temas impacta o seu negócio?

Fale com a equipa de Laboral da PLMJ.

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