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A Instrução n.º 2/2026 entrou em vigor em e alargou de forma significativa a utilização do Portal do Sistema de Gestão de Informação do Banco Central Europeu (“Portal IMAS”) na ordem jurídica interna, concentrando na Instrução a regulamentação aplicável à tramitação eletrónica de diversos procedimentos da competência do Banco de Portugal e do Banco Central Europeu (“BCE”).
Esta instrução regula a tramitação, obrigatória e voluntária, dos procedimentos cujos termos correm no Portal IMAS, revoga parcialmente a Instrução n.º 7/2021, de 15 de abril, e altera a Instrução n.º 11/2023, de 15 de maio.
O Portal IMAS é a plataforma digital gerida pelo BCE que permite a submissão, consulta e troca de informação entre entidades supervisionadas e autoridades de supervisão, com o objetivo de promover a harmonização dos procedimentos no contexto do Mecanismo Único de Supervisão, bem como maior celeridade e transparência processual.
Nos termos da Instrução n.º 7/2021, apenas se encontrava abrangida pela tramitação pelo Portal IMAS os pedidos de autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, dos titulares das funções essenciais de controlo e dos gerentes das sucursais estabelecidas em países que não são Estados‐Membros da União Europeia das instituições significativas classificadas de acordo com o Regulamento-Quadro do MUS (Regulamento (UE) n.°468/2014 do BCE, de 16 de abril de 2014).
Ficam abrangidas, em particular:
Passa a ser obrigatória a utilização do Portal IMAS, quando apresentados por instituições sujeitas à supervisão direta do BCE, designadamente, para:
Prevê‑se ainda a tramitação voluntária pelo Portal IMAS de procedimentos de autorização ou dispensa de companhias financeiras e companhias financeiras mistas em grupos de instituições de crédito significativas, bem como de procedimentos submetidos por outras entidades que optem por essa via.
Os procedimentos não abrangidos por esta Instrução continuam a ser submetidos pelas vias atualmente em vigor, nomeadamente através do sistema SIRES.
A utilização do Portal permite um acompanhamento mais transparente do estado dos processos e tem como objetivo reduzir constrangimentos formais associados à instrução processual.
A Instrução n.º 2/2026 entrou em vigor a 26 de março de 2026.
Regra geral, aplica‑se apenas aos processos iniciados após a sua entrada em vigor, mantendo‑se os processos pendentes a tramitação pelas vias anteriormente aplicáveis, com algumas exceções específicas previstas no diploma.