Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Foi publicado, no passado dia 23 de Novembro de 2012, o Decreto-Lei n.º 250/2012, que veio introduzir alterações (i) ao Código do Registo Comercial, (ii) ao Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais e (iii) ao Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.