Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro, procedeu à regulamentação das obrigações fiscais relativas ao processamento de faturas (e outros documentos fiscalmente relevantes) e à conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”).
Este diploma veio consolidar, atualizar e harmonizar as regras relativas às obrigações de processamento das faturas prosseguindo as finalidades de desmaterialização de documentos, tendo em vista o combate à fraude e evasão fiscal, bem como a proteção de dados pessoais.