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O Novo Regime entra a vigor a 5 de abril de 2026.
A Lei n.º 9/2026, de 6 de março, foi publicada no Diário da República e estabelece o novo regime aplicável aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano, executando o Regulamento (UE) n.º 536/2014 em Portugal.
A fiscalização é da competência do INFARMED, IP, e abrange todos os estabelecimentos onde o ensaio se realize, os locais de fabrico e importação de medicamentos experimentais, bem como as instalações do promotor.