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Projetos e Energia | Europeu e Concorrência
No passado dia 4 de julho de 2025, a Comissão Europeia (Comissão) adotou a Comunicação 2025/3602 (Comunicação), que visa simplificar as regras em matéria de auxílios de estado no âmbito do Pacto da Indústria Limpa, de 26 de fevereiro de 2025, que veio estabelecer um roteiro comum para a descarbonização e a competitividade.
Ao estabelecer as condições de compatibilidade com o mercado interno à luz do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comunicação funciona de modo complementar às regras em vigor em matéria de auxílios estatais, nomeadamente (i) ao Regulamento Geral de Isenção por Categoria, (ii) às Orientações relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia e, bem assim, ao estatuto do cliente eletrointensivo, e (iii) às Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional.
A presente Comunicação estará em vigor até ao dia 31 de dezembro de 2030, substituindo o anterior Quadro Temporário de Crise e Transição.
Desde que preenchidos determinados requisitos, a Comissão tenderá a considerar como compatíveis com o mercado interno a atribuição de auxílios ao investimento de instalações destinadas (i) à produção de energias renováveis; (ii) ao armazenamento de combustíveis renováveis de origem não biológica, biocombustíveis, biolíquidos, biogás e combustíveis biomássicos; e (iii) ao armazenamento de eletricidade e armazenamento térmico; desde que sejam concedidos por um período máximo de três anos e que os pagamentos ocorram até 31 de dezembro de 2030.
Os projetos referidos em (i) e (ii) podem, ainda, ser cobertos por apoios diretos aos preços, designadamente através da celebração de contratos por liquidação de diferenças (CfD) e prémios de aquisição.
Adicionalmente, a Comunicação prevê ainda a possibilidade de (i) auxílios destinados a acelerar a implantação de combustíveis hipocarbónicos – apoiando tanto o investimento, como o preço; (ii) auxílios aos mecanismos de capacidade com base em dois modelo-alvo específicos (uma reserva estratégica e um mecanismo de comprador central à escala do mercado)[1] e (iii) auxílios destinados a apoiar a promoção da flexibilidade não fóssil.
A Comunicação antecipa a possibilidade de serem concedidas reduções temporárias nos preços da eletricidade para os utilizadores intensivos de energia. A Comissão entende que auxílio é proporcionado se abranger até 50% do preço médio anual do mercado grossista na zona de oferta a que o beneficiário está ligado e até 50% do seu consumo anual de eletricidade. Em todo o caso, tais reduções não devem implicar um preço inferior a 50 EUR/MWh para o consumo elegível.
A Comissão tenderá a considerar como compatíveis os auxílios à descarbonização da indústria que contribuam de forma significativa para a (i) redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) ou que conduzam a uma (ii) redução substancial do consumo de energia através da melhoria de eficiência energética.
A compatibilidade dos investimentos que se destinem a (i) e (ii) que dependem total ou parcialmente da utilização de hidrogénio (ou combustíveis derivados), biocombustíveis, biogás (incluindo o biometano) e combustíveis biomássicos está adstrita ao preenchimento de determinados critérios, nomeadamente no que respeita a sustentabilidade e redução de emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos.
A Comunicação prevê uma lista de produtos finais de tecnologias neutras em carbono (designadamente, baterias e turbinas eólicas terrestres e marítimos) – e dos seus principais componentes específicos, módulos, células de baterias, entre outros – que considera que poderão ser compatíveis com auxílios estatais desde que criem capacidade de fabrico adicional.
É estabelecido que os Estados-Membros podem adotar medidas de auxílio (i) a projetos de investimento; e (ii) a apoiar a procura relacionada com produtos finais de tecnologias limpas sob a forma de amortização acelerada – desde que cumpram determinadas condições, nomeadamente serem ativos novos, amortizáveis e adquiridos ou locados em condições de mercado.
No que respeita a regimes destinados a apoiar projetos específicos do Fundo de Inovação, mediante o preenchimento de determinados requisitos, a Comissão tenderá a considerar como compatíveis com o mercado interno as medidas de auxílio que visam apoiar os investimentos na produção e no armazenamento de energia verde, os investimentos destinados à redução de emissões de gases com efeito de estufa e os investimentos que criem capacidade de fabrico adicional e aos quais tenha sido atribuído o “Selo de Soberania”.
A Comunicação antecipa a possibilidade de serem concedidas reduções temporárias nos preços da eletricidade para os utilizadores intensivos de energia. A Comissão entende que auxílio é proporcionado se abranger até 50% do preço médio anual do mercado grossista na zona de oferta a que o beneficiário está ligado e até 50% do seu consumo anual de eletricidade. Em todo o caso, tais reduções não devem implicar um preço inferior a 50 EUR/MWh para o consumo elegível.
Neste cenário, os auxílios só podem ser concedidos sob a forma de subvenções diretas reembolsáveis, empréstimos, garantias ou benefícios fiscais.
A Comissão tenderá a admitir ainda que os Estados-Membros optem por incentivar os investidores em determinados projetos, designadamente em infraestruturas energéticas no quadro de um monopólio (legal ou geridas no âmbito de um monopólio natural) ou em projeto de produção e armazenamento de energia.
Nota conclusiva: Através desta Comunicação, a Comissão pretende incentivar os Estados-Membros a acelerar a implantação das energias renováveis e a descarbonização industrial, bem como garantir a capacidade de produção de tecnologias limpas.
[1] O modelo-alvo permite apreciar e aprovar rapidamente as notificações dos Estados-Membros relativas aos mecanismos de capacidade enumerando os critérios pertinentes para a apreciação da compatibilidade.