Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
No passado dia 3 de março, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 8/2017 que vem estabelecer um novo estatuto jurídico para os animais.
Até agora, no plano jurídico-civil, os animais eram tratados como "coisas", submetidos ao mesmo tratamento dos objetos inanimados.
Este novo estatuto jurídico dos animais, através do qual se reconhece a estes a natureza de seres vivos dotados de sensibilidade, passando assim a ter um estatuto próprio, leva a que os mesmos adquiram uma qualificação intermédia "entre a coisa e o ser humano". A alteração legislativa levou também à criação de um novo subtítulo ao título II do livro I do Código Civil Português, com a denominação «Dos animais».