Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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A Lei n.º 3/2018, publicada em 9 de fevereiro do corrente ano, veio definir o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo, bem como aprovar a primeira ao regime jurídico do financiamento colaborativo introduzido pela Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto.