Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Tendo em vista a proteção da casa de morada de família dos contribuintes, foi hoje publicada a Lei n.º 13/2016 que veio estabelecer o regime de impenhorabilidade dos imóveis destinados à habitação própria e permanente por dívidas fiscais, aplicável a todos os processos pendentes à data da sua entrada em vigor.