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Simplificação, Digitalização e Flexibilidade para Empreendedores Europeus
A Comissão Europeia apresentou, no dia 18 de março, a proposta de regulamento europeu para a criação da “EU Inc.”, um novo tipo societário de responsabilidade limitada com um regime harmonizado ao nível da União Europeia (“UE”), que promete remover barreiras estruturais para a constituição e o crescimento das start-ups e scale-ups europeias.
Esta proposta prevê processos simplificados de constituição e dissolução / liquidação, promovendo o desenvolvimento transfronteiriço da atividade das empresas e flexibilizando o respetivo acesso a financiamento.
A constituição processa-se digitalmente, através de uma interface central europeia, como ponto único de submissão / transmissão de informação para os registos comerciais nacionais dos Estados-Membros da constituição. O procedimento acelerado (fast-track) permite que a sociedade, caso utilize modelos standard de estatutos, fique constituída no prazo máximo de 48 horas e por um custo não superior a 100 EUR. Em caso de estatutos personalizados, não está previsto um custo máximo e o procedimento de constituição deverá estar concluído em 5 dias. Em ambos os casos, será garantido um controlo preventivo dos estatutos na constituição, e em cada alteração, pela via administrativa, notarial ou judicial.
A constituição da EU Inc. poderá ainda ocorrer mediante a transformação de uma sociedade já existente, ou através de fusão ou cisão doméstica ou transfronteiriça.
A realização de atos e procedimentos exclusivamente online é uma constante na EU Inc., desde a sua constituição até à sua dissolução. Não é permitida aos Estados-Membros a imposição de requisitos formais adicionais para a subscrição / transmissão de ações, nomeadamente ao nível de reconhecimento notarial de assinaturas.
Tanto o registo como a transmissão das ações serão realizados de forma digital e desmaterializada, sendo admitido o recurso a tecnologia de registo distribuído (DLT) ou de outras soluções digitais. O registo online terá efeito constitutivo e cada sócio receberá um certificado digital de titularidade.
Salvo disposição em contrário nos estatutos, as ações da EU Inc. não terão valor nominal. Não existirá um montante mínimo para o capital social da EU Inc. Serão, contudo, exigidos um teste de balanço (balance sheet test) e um teste de solvência (solvency test) para distribuições, aquisições de ações próprias e amortizações de ações.
Prevê-se também a possibilidade de utilização de diferentes classes de ações (incluindo, com voto plural ou sem direitos de voto) e de instrumentos de financiamento amplamente utilizados em investimentos de capital de risco e private equity, tais como instrumentos convertíveis (SAFEs, CLAs) ou warrants.
A proposta permite também a possibilidade de adoção de um plano de stock options dirigido aos colaboradores da EU Inc (EU ESO). São elegíveis todas as pessoas que não detenham mais de 25% dos direitos de voto ou dos direitos aos lucros da sociedade, e que não tenham detido esses direitos nos 24 meses anteriores. Ao abrigo deste plano, poderão ser atribuídos warrants que confiram direitos à subscrição de ações na EU Inc, sujeito a um prazo mínimo para o respetivo exercício, numa duração não inferior a 24 meses contados desde a emissão dos warrants. A tributação dos rendimentos decorrentes das stock options é diferida para o momento da alienação das ações, evitando assim a tributação de dry income.
A proposta está ainda longe do objetivo de criar um quadro jurídico totalmente harmonizado ao nível da UE, subsistindo diversos elementos de fragmentação, com destaque para:
Não obstante, a proposta é um primeiro passo positivo no esforço de modernizar o direito societário europeu e de o aproximar à realidade global / internacional das start-ups e scale-ups.
A proposta será submetida à apreciação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, tendo como objetivo a aprovação do regime no final deste ano, e a respetiva implementação em 2027-2028.