Nota Informativa

Proposta de Regulamento EU Inc.

07/04/2026

Simplificação, Digitalização e Flexibilidade para Empreendedores Europeus

A Comissão Europeia apresentou, no dia 18 de março, a proposta de regulamento europeu para a criação da “EU Inc.”, um novo tipo societário de responsabilidade limitada com um regime harmonizado ao nível da União Europeia (“UE”), que promete remover barreiras estruturais para a constituição e o crescimento das start-ups e scale-ups europeias.

Esta proposta prevê processos simplificados de constituição e dissolução / liquidação, promovendo o desenvolvimento transfronteiriço da atividade das empresas e flexibilizando o respetivo acesso a financiamento.

1. Constituição da EU Inc.

A constituição processa-se digitalmente, através de uma interface central europeia, como ponto único de submissão / transmissão de informação para os registos comerciais nacionais dos Estados-Membros da constituição. O procedimento acelerado (fast-track) permite que a sociedade, caso utilize modelos standard de estatutos, fique constituída no prazo máximo de 48 horas e por um custo não superior a 100 EUR. Em caso de estatutos personalizados, não está previsto um custo máximo e o procedimento de constituição deverá estar concluído em 5 dias. Em ambos os casos, será garantido um controlo preventivo dos estatutos na constituição, e em cada alteração, pela via administrativa, notarial ou judicial.

A constituição da EU Inc. poderá ainda ocorrer mediante a transformação de uma sociedade já existente, ou através de fusão ou cisão doméstica ou transfronteiriça.

2. Foco na digitalização

A realização de atos e procedimentos exclusivamente online é uma constante na EU Inc., desde a sua constituição até à sua dissolução. Não é permitida aos Estados-Membros a imposição de requisitos formais adicionais para a subscrição / transmissão de ações, nomeadamente ao nível de reconhecimento notarial de assinaturas.

Tanto o registo como a transmissão das ações serão realizados de forma digital e desmaterializada, sendo admitido o recurso a tecnologia de registo distribuído (DLT) ou de outras soluções digitais. O registo online terá efeito constitutivo e cada sócio receberá um certificado digital de titularidade.

3. Flexibilidade na angariação de financiamento

Salvo disposição em contrário nos estatutos, as ações da EU Inc. não terão valor nominal. Não existirá um montante mínimo para o capital social da EU Inc. Serão, contudo, exigidos um teste de balanço (balance sheet test) e um teste de solvência (solvency test) para distribuições, aquisições de ações próprias e amortizações de ações.

Prevê-se também a possibilidade de utilização de diferentes classes de ações (incluindo, com voto plural ou sem direitos de voto) e de instrumentos de financiamento amplamente utilizados em investimentos de capital de risco e private equity, tais como instrumentos convertíveis (SAFEs, CLAs) ou warrants.

4. Plano de Stock Options europeu

A proposta permite também a possibilidade de adoção de um plano de stock options dirigido aos colaboradores da EU Inc (EU ESO). São elegíveis todas as pessoas que não detenham mais de 25% dos direitos de voto ou dos direitos aos lucros da sociedade, e que não tenham detido esses direitos nos 24 meses anteriores. Ao abrigo deste plano, poderão ser atribuídos warrants que confiram direitos à subscrição de ações na EU Inc, sujeito a um prazo mínimo para o respetivo exercício, numa duração não inferior a 24 meses contados desde a emissão dos warrants. A tributação dos rendimentos decorrentes das stock options é diferida para o momento da alienação das ações, evitando assim a tributação de dry income.

5. Balanço e Próximos Passos

A proposta está ainda longe do objetivo de criar um quadro jurídico totalmente harmonizado ao nível da UE, subsistindo diversos elementos de fragmentação, com destaque para:

  • o recurso subsidiário às legislações nacionais dos Estados Membros nas matérias não abrangidas pelo Regulamento, o que fomenta a existência de 27 variantes nacionais da EU Inc. No entanto, a proposta prevê uma lista de práticas nacionais proibidas, assegurando que os Estados Membros concedam um tratamento igual ao dos outros tipos nacionais de sociedades de responsabilidade limitada (p.ex., ao nível da elegibilidade para auxílios públicos);
  • a ausência de harmonização em matéria de tributação de stock options – embora a Comissão Europeia encoraje os Estados Membros à sua tributação enquanto mais-valias, e não como rendimento de trabalho;
  • a ausência de harmonização em matérias laborais; e
  • a inexistência de tribunais da UE especializados que assegurem uma aplicação uniforme das regras aplicáveis à EU Inc – encorajando a Comissão Europeia os Estados-Membros a criar / nomear secções especializadas nos tribunais nacionais.

Não obstante, a proposta é um primeiro passo positivo no esforço de modernizar o direito societário europeu e de o aproximar à realidade global / internacional das start-ups e scale-ups.

A proposta será submetida à apreciação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, tendo como objetivo a aprovação do regime no final deste ano, e a respetiva implementação em 2027-2028.

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