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No passado dia 28 de Janeiro de 2015, o Tribunal Geral proferiu um acórdão1 que versa sobre uma questão capital no domínio das práticas restritivas da concorrência: a protecção conferida à informação prestada pelos requerentes de clemência. Com efeito, o desmantelamento de cartéis depende em larga medida, atenta a sua natureza secreta, das denúncias feitas pelos próprios participantes, em troca de imunidade total ou parcial de coimas. Até agora, a prática da Comissão tinha ido no sentido de não divulgar de forma ampla as informações prestadas pelos requerentes de clemência, o que dificultava a efectivação da respectiva responsabilidade civil por terceiros lesados por a prova do dano ser problemática.