Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Após a declaração do estado de calamidade, foram aprovadas várias medidas de apoio às populações afetadas.
Após a declaração do estado de calamidade por motivo dos danos causados pela tempestade Kristin e dos eventos meteorológicos que se seguiram, atualmente em vigor até 15.02.2026, o Governo aprovou várias medidas de apoio às populações afetadas, incluindo empregadores.
Essas medidas constam do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, que entrou em vigor em 06.02.2026, mas com efeitos a 28.01.2026, abrangendo trabalhadores de estabelecimento em concelhos afetados pela situação de calamidade[1], nos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Leiria, Lisboa e Santarém, de que salientamos as seguintes:
Apoios aplicáveis
Condições essenciais (empregadores):
Procedimentos e prazos:
Duração e apoio mensal
Elegibilidade e deveres dos empregadores (entre outros)
Candidaturas e pagamentos:
[1] Concelhos de Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa‑a‑Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor‑o‑Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão