Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
No passado dia 26 de Setembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 143/2014, que aprovou o Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas.O Regulamento ora aprovado visa essencialmente conferir pendor actual e uniforme ao regime de registo das obras literárias e artísticas, que assume carácter facultativo nos termos definidos no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março e suas subsequentes alterações).