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Foi publicada no passado dia 30 de dezembro de 2016 a Portaria do Ministro das Finanças n.º 345-A/2016. A Portaria que procedeu à alteração da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, usualmente designada por "lista de paraísos fiscais", prevista no artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária (LGT).
A lista revista, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, removeu os territórios britânicos de Jersey e da Ilha de Man e ainda o Uruguai, sendo doravante considerados paraísos fiscais os territórios que poderá consultar no pdf infra.