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Maria Inês Assis, Associada Sénior de PLMJ Fiscal, falou sobre tributação conjunta transitória à agência Lusa.
A Advogada de PLMJ refere que "todos os contribuintes casados ou unidos de facto, sem exceção, que pretendam optar pela tributação conjunta dos rendimentos auferidos no ano de 2015 podem agora fazê-lo, no prazo de dois anos".
O artigo completo no Dinheiro Vivo aqui.