No contexto do combate às consequências da pandemia COVID-19 na economia, o Ministro do comércio aprovou o Decreto Executivo n.º 143/20, de 9 de Abril, que estabelece um conjunto de medidas com vista à manutenção e funcionamento da actividade comercial em todo o território nacional, enquanto durar o Estado de Emergência.
Toda rede comercial e de prestação de serviço fica sujeita ao seguinte horário único de funcionamento: abertura às 8h00 e encerramento às 16h00.
A PLMJ criou uma equipa multidisciplinar dedicada a analisar os desafios legais, e também operacionais que se colocam às empresas, e quer estar ao seu lado na identificação das melhores soluções que mitiguem os riscos e aliviem a pressão que recairá sobre a atividade empresarial.
Criámos um Hub dedicado ao Coronavírus onde partilhamos informações práticas que ajudam a mitigar os riscos para as empresas em Portugal.
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