No passado dia 21 de outubro, entraram em vigor as mais recentes alterações ao regime do alojamento local. Neste contexto e passado um mês,
Margarida Osório de Amorim, Sócia de PLMJ
Imobiliário e Construção e
Diogo Belard Correia, Associado da mesma área, analisam os efeitos das alterações na exploração de imóveis para fins turísticos, num artigo de opinião para o Jornal Económico.
Sobre este tema, os Advogados PLMJ afirmam que as "as principais alterações podem ser resumidas ao reforço das competências das Câmaras Municipais e dos condomínios, à densificação dos requisitos que deverão ser preenchidos para exploração dos estabelecimentos de alojamento local, e, bem assim, à criação de uma nova modalidade, o quarto".
Um mês depois da entrada em vigor, pode concluir-se que "A simplicidade inicial do regime tem-se perdido a pouco e pouco, ficando por determinar se as presentes medidas irão alcançar os pretendidos efeitos de contenção da exploração de imóveis para fins turísticos".
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