Notícia

Covid-19 na insolvência

15/05/2020

"A par de medidas dirigidas à capitalização das empresas, foram aprovadas outras mais focadas nas que chegaram a esta crise já debilitadas, como é o caso da suspensão do dever de apresentação à insolvência pelo devedor, medida também implementada em outros países europeus. É, sem dúvida, uma medida importante, porque afasta um incentivo fortíssimo à tomada de uma decisão dramática num período de extrema incerteza.

Com efeito, sem esta suspensão, os gestores corriam um risco de sobre si recair responsabilidade pessoal pelos danos causados pela não apresentação à insolvência de uma empresa tecnicamente nessa condição.

Contudo, esta medida não resolve naturalmente, por si só, os problemas colocados a uma vasta quantidade de empresas, nem lhes confere a estabilidade necessária durante este período conturbado".

Leia aqui o artigo de opinião de Duarte Schmidt Lino e João Tiago Morais Antunes.

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