Daniel Reis, sócio coordenador da área de Tecnologia e Privacidade da PLMJ analisou recentemente ao Negócios a nova lei de proteção de dados à luz do regime jurídico do contrato de seguro, que proíbe a celebração de contratos que cubram os riscos associados a responsabilidade criminal, contraordenacional ou disciplinar.
"Não é possível um seguro que cubra o risco de pagamento de uma coima resultante da violação do RGPD", afirma Daniela Reis. "Isto não quer dizer que não possa haver seguros que cubram outros riscos relacionados com a violação do RGPD".
São poucas as seguradoras que oferecem produtos específicos para responder às necessidades do RGPD, contudo, existem já no mercado produtos específicos para estes casos e cobrem mesmo alguns dos danos causados na violação de dados pessoais, mas nunca as multas.
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