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O Plano de Recuperação e a Justiça: nada a fazer?

30/07/2020

Artigo de opinião de Nuno Líbano Monteiro, senior partner da área de Resolução de Litígios da PLMJ.

Vale a pena olhar para o que traz o tão aguardado Plano de Recuperação Económica 20-30, que promete revitalizar a economia portuguesa em 10 anos. Apresentado com pompa e circunstância pelo Primeiro-Ministro, como sempre acontece com estes planos, aponta o dedo à Justiça, cujo (mau ou lento) funcionamento é um obstáculo a qualquer retoma.

Diz então o plano que existe um conjunto de limitações e condicionantes que têm de ser vencidas de modo a evitar pôr-se em causa a desejada recuperação do país, surgindo como último obstáculo a ineficiência da justiça económica e fiscal. E então o que é que há a fazer, segundo o plano de António Costa Silva, o estratega do atual Governo para relançar a Economia? Três passos de mágica: (i) Melhorar toda a gestão dos processos judiciais, (ii) dotar o sistema de infraestruturas e equipamentos consentâneos com a desejável dinâmica de modernização, (iii) Remover dos tribunais as insolvências, litígios específicos (espécie que desconheço) e fiscalidade, fomentar a resolução alternativa de litígios e promover a conciliação no processo judicial.

Mais do que ambição, falta novidade no Plano de António Costa e Silva no que se refere às matérias relacionadas com a justiça económica e fiscal. Tudo o que propõe, com a exceção do terceiro ponto – já lá vamos – constava já do que propôs a Troika para Portugal aquando da intervenção entre 2011 e 2014 e que foi implementado pelo Governo então em funções (PSD-CDS), um trabalho que vem sendo continuado pelos Governos que lhe seguiram.

O XIX Governo Constitucional, de maioria PSD-CDS, deu execução ao programa da Troika, instituindo um conjunto de alterações sensíveis quanto ao funcionamento do sistema judicial, com a criação de um novo mapa judiciário, a reorganização profunda das comarcas, a implementação de legislação sobre meios alternativos de resolução de litígios, a operacionalização do Tribunal Especializado da Concorrência, Regulação e Supervisão, uma profunda alteração ao Código de Processo Civil, procurando agilizar a tramitação processual, etc.

Posteriormente, e face à profundidade e alcance destas mudanças, o atual Governo deu-lhes seguimento. Na verdade, a atual ministra procurou um caminho não contraditório com os passos dados anteriormente, tendo desenvolvido e melhorado o acesso às diversas plataformas tenológicas da justiça, como o Citius, implementou a consulta online dos processos, a certidão judicial e o certificado do registo criminal eletrónicos e as notificações automatizadas. Numa palavra, melhorou a tramitação eletrónica dos processos e o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços e à administração da justiça.

Ora, lendo o que vaticina o PRE, conclui-se que em matéria de justiça este não traz praticamente nada de inovador, não fazendo mais do que confirmar que o caminho traçado pela troika e pelos sucessivos governos era o correto. Mas se assim é, para quê atribuir um capítulo próprio à justiça?

O que nos leva ao terceiro ponto do PRE: (iii) Remover dos tribunais as insolvências, litígios específicos (espécie que desconheço) e fiscalidade, fomentar a resolução alternativa de litígios e promover a conciliação no processo judicial. Esta é, porventura, a única medida concreta do PRE, uma reedição do que fez Alberto dos Reis em 1944. É muito pouco! Finalmente, retirar dos tribunais (desta feita administrativos) os processos fiscais, é um caminho já foi encetado com o recurso à arbitragem tributária, pelo que também nada traz de novo!

Merece um comentário final a ideia de retirar dos tribunais de comércio (presumo que seja essa a ideia do Prof. Costa e Silva) os processos de insolvência. É curioso como estamos a regressar ao passado, pois a criação das câmaras de falências, onde se tramitavam as ditas remontam ao final da 2ª Grande Guerra. Será que António Costa e Silva se inspirou em George Marshall, pelo menos na vertente da justiça? Seria bom, mas infelizmente, não o creio.

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