?Pedro Rosa, Associado de PLMJ Direito do Trabalho, em comentários ao "O JOGO", refere a “... obrigação da entidade empregadora garantir os meios e a segurança para a prestação do trabalho em condições salutares (...) e "Se existiu uma invasão desta magnitude, dificilmente se poderá dizer que o clube cumpriu essa obrigação de defesa dos atletas".
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