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Interdição e revogação
Foi publicado o Decreto Executivo n.º 7/26, de 9 de Janeiro, que determina a interdição e revogação de todas as licenças relacionadas com a atividade comercial de pesagem de metal ferroso e não-ferroso (“Decreto”). Esta medida surge como uma resposta direta ao crescimento de operações informais, bem como aos riscos ambientais, económicos e de segurança que essas atividades podem gerar.
O diploma cancela e revoga todas as licenças da actividade de pesagem de metal ferroso e não-ferroso, aplicando-se a todas as entidades que exerçam tal atividade. Abrange operadores de todas as fases da cadeia de valor, incluindo casas de pesagem, sucateiros, intermediários e entrepostos ligados ao negócio de pesagem de metal ferroso e não-ferroso, operadores de balanças ou básculas de sucata para fins comerciais e pontos de recolha, quintais, armazéns, parques, estaleiros comerciais e demais espaços não permitidos pela legislação comercial aplicável.
São excluídas, e, portanto, mantêm as respectivas licenças as siderúrgicas, metalúrgicas e outras unidades industriais que utilizem metais ferrosos ou não-ferrosos.
Ademais, estas indústrias devem assegurar processos internos de comprovação da origem de todo metal utilizado na produção. Caso não seja possível realizar um rastreio adequado dos materiais utilizados, a unidade industrial e os respetivos responsáveis em causa podem ser penalizados, originando o consequente procedimento contra-ordenacional. Deste modo, as indústrias devem reforçar os seus mecanismos de compliance, com especial atenção à rastreabilidade da matéria‑prima utilizada.
O Decreto entrou em vigor a 9 de Janeiro de 2026.