Nota Informativa

CNPD aprova lista de tratamentos de dados pessoais sujeitos a avaliação de impacto

12/12/2018

Nos termos do RGPD, sempre que um tratamento de dados pessoais a implementar “utilize novas tecnologias e tendo em conta a sua natureza, âmbito, contexto e finalidades”, assim como, seja suscetível de “implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares”, o responsável pelo tratamento deverá proceder à realização de uma AIPD.

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