Nota Informativa

Regime de incentivos ao setor audiovisual e cinematográfico

01/07/2026

Saiba mais sobre o regime que procura reforçar a competitividade internacional do setor.

Foi publicada no Diário da República, a 17 de junho de 2026, a Portaria n.º 265-A/2026/1, que estabelece os termos e condições do Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema (SCRI.PT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2026) e aprova o Regulamento do Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (Regulamento).

A Portaria regulamenta os instrumentos criados no âmbito do SCRI.PT, nomeadamente o Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC) e a Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica (Linha de Garantia), para o período de 2026 a 2029.

As suas normas procedem, em particular, à harmonização dos anteriores mecanismos de incentivo, procurando simplificar procedimentos, reduzir subjetividade e reforçar a competitividade internacional do setor.

Financiamento do Regime de Incentivos e da Linha de Garantia entre 2026 e 2029

O RIPAC integra dois regimes de incentivo:

  • O incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual, já previsto na Lei n.º 55/2012;
  • O incentivo financeiro à produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento.

A Portaria prevê a alocação de 50.000.000€ anuais para o financiamento do RIPAC, entre 2026 e 2029, num total de 200.000.000€. A dotação anual é distribuída da seguinte forma:

  • A produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento beneficia de 15.000.000€ anuais;
  • A grande produção cinematográfica e audiovisual beneficia de 20.000.000€ anuais;
  • Os restantes 15.000.000€ são afetos, preferencialmente, à grande produção e, residualmente, à globalidade do RIPAC.

Quanto à Linha de Garantia, a Portaria determina a dotação de 150.000.000€ para o quadriénio 2026 - 2029, dividida por períodos anuais, e executada pelo Banco Português de Fomento.

Entidades e projetos elegíveis

Podem aceder aos incentivos, nos termos do Regulamento, as entidades registadas como empresas cinematográficas e audiovisuais, sujeitas a IRC e residentes em território português, ou não residentes com estabelecimento estável em Portugal.

As empresas cinematográficas e audiovisuais europeias, não residentes e sem sucursal em Portugal, poderão também aderir aos incentivos, mediante constituição de entidade com personalidade tributária em Portugal.

Quanto aos projetos de obras cinematográficas ou audiovisuais elegíveis, devem preencher os seguintes requisitos:

  • Serem produzidos total ou parcialmente em Portugal;
  • Atingir os limiares mínimos de despesas elegíveis (desde 200.000€ a 2.500.000€, consoante o tipo de produção);
  • Iniciar a rodagem ou animação principal até seis meses após o pedido de admissão ao benefício;
  • Assegurar exploração comercial;
  • Serem destinados à exploração inicial em salas de cinema ou em serviços de televisão ou audiovisuais a pedido, consoante o tipo de obra;
  • Cumprir critérios de valor cultural e de contribuição para a promoção da cinematografia, do audiovisual e dos recursos nacionais.
Apoios financeiros

Os incentivos assumem a forma de apoios calculados sobre despesas relativas a atividades de produção referentes a direitos, pessoal e à aquisição de bens e serviços, realizadas em Portugal. As taxas aplicáveis às despesas elegíveis podem atingir 30% a 40%, dependendo do tipo de produção e da localização, com majorações para territórios de baixa densidade e nas regiões autónomas ou inclusão de profissionais que sejam portadores de deficiência.

Os montantes máximos de apoio são, em geral, até 6.000.000€ para projetos de grande produção cinematográfica e audiovisual, e até 1.500.000€ para projetos de médio orçamento.

Candidaturas

As candidaturas dos projetos elegíveis de grande produção podem ser apresentadas a todo o tempo após o anúncio de abertura, através de plataforma eletrónica. Quanto ao incentivo à produção de médio orçamento, cada ano civil terá duas fases de candidaturas, a abrir até ao final dos meses de março e setembro.

O Instituto do Cinema e do Audiovisual assegura a instrução dos processos, pagamentos e acompanhamento técnico, cabendo a decisão final a uma Comissão de Seleção composta por três especialistas nas áreas da comunicação social, do turismo e da cultura.

Entrada em vigor

A Portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e introduz um modelo integrado de incentivos ao setor cinematográfico e audiovisual em Portugal, garantindo o acesso ao financiamento e correspondente desenvolvimento da indústria nacional.

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