O regime dos Residentes Não-Habituais (‘RNH’) prevê a aplicação de uma taxa fixa de 20% sobre determinados rendimentos do trabalho (categoria A) e empresariais (categoria B), quando os mesmos sejam derivados de atividades de elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico ou técnico.
No passado dia 23 de julho de 2019, a Portaria n.º 230/2019 veio modificar a tabela de atividades de elevado valor acrescentado, revogando assim a tabela prevista na Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro de 2010.