Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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O Decreto-Lei 63/2015, de 23 de Abril veio alterar algumas das normas do Decreto- Lei 128/2014 de 29 de Agosto tendo como objetivo densificar e concretizar o regime implementado pelo último para o alojamento local, seguindo a linha da simplificação e facilidade no acesso à atividade de alojamento temporário, densificando, porém, o regime dos Hostels.