Em 30 de outubro de 2018 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 86/2018, de 29 de outubro, que introduziu alterações ao Regulamento das Custas Processuais (RCP) resultantes da reforma legislativa promovida no Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).
Além de pretender adaptar o RCP aos novos mecanismos processuais decorrentes da reforma do CPTA, o Decreto-Lei n.º 86/2018 procedeu a significativas alterações com impacto no regime das custas processuais.