Em 21 de junho de 2019, a Assembleia da República aprovou a Convenção Multilateral para Prevenir a Erosão das Bases Tributáveis e a Transferência de Lucros (também denominada Instrumento Multilateral ou "MLI").
Este foi o primeiro passo no âmbito do processo de entrada em vigor do MLI em Portugal, que requer ainda a ratificação pelo Presidente da República e posterior depósito junto da OCDE. A entrada em vigor ocorre no prazo de três meses após o referido depósito.
De modo a compreender qual o impacto que o MLI pode ter no seu dia-a-dia, preparámos um breve Q&A procurando responder às questões mais frequentemente colocadas.