Critérios a vigorar em 2023
A despesa pública com medicamentos vendidos nas farmácias conheceu um incremento significativo em 2022, em relação ao ano anterior. Ao mesmo tempo, assistiu-se à falta de alguns medicamentos nas farmácias que, em muitos casos, teve como consequência o desvio do consumo para fármacos alternativos de preço mais elevado.
Para fazer face a este cenário, foi publicada a Portaria n.º 35/2023 [1], que:
i) Procede à atualização dos países de referência a considerar, em 2023, na definição de preços de novos medicamentos e na revisão anual dos preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório; e
ii) Estabelece critérios excecionais a observar nos procedimentos de revisão anual do preço dos medicamentos e, com isto, permite um aumento do PVP dos medicamentos com um preço igual ou inferior a € 15,00.
* Ficam excluídos da suspensão os medicamentos genéricos (mercado ambulatório e hospitalar) cujo preço máximo seja superior ao preço máximo do medicamento de referência resultante da RAP 2023 ou, se aplicável, do aumento de preços de 2023, caso em que o preço máximo do medicamento genérico não pode ultrapassar estes últimos valores.
A ocorrer, esta revisão extraordinária será decidida pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, que determinará também os critérios de determinação do que será considerado “custo excessivo”.
[1] A Portaria n.º 35/2023 foi publicada em 26 de janeiro de 2023 e entrou em vigor no dia seguinte. Chama-se à atenção para o facto de esta portaria ter sido objeto de uma declaração de retificação (Declaração de Retificação n.º 6/2023, de 6 de fevereiro),