Nota Informativa

Autorização e revisão de preços dos medicamentos

13/02/2023

Critérios a vigorar em 2023

A despesa pública com medicamentos vendidos nas farmácias conheceu um incremento significativo em 2022, em relação ao ano anterior. Ao mesmo tempo, assistiu-se à falta de alguns medicamentos nas farmácias que, em muitos casos, teve como consequência o desvio do consumo para fármacos alternativos de preço mais elevado.

Para fazer face a este cenário, foi publicada a Portaria n.º 35/2023 [1], que:

i) Procede à atualização dos países de referência a considerar, em 2023, na definição de preços de novos medicamentos e na revisão anual dos preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório; e

ii) Estabelece critérios excecionais a observar nos procedimentos de revisão anual do preço dos medicamentos e, com isto, permite um aumento do PVP dos medicamentos com um preço igual ou inferior a € 15,00.

Países de referência para novos preços e para a revisão anual de preços
  • Em 2023, mantêm-se os países de referência do ano anterior: Espanha, França, Itália e Eslovénia.
Critérios excecionais a observar na Revisão Anual de Preços de medicamentos (RAP) de 2023
                                        
 
 
  • Mercado Hospitalar – RAP suspensa*

*  Ficam excluídos da suspensão os medicamentos genéricos (mercado ambulatório e hospitalar) cujo preço máximo seja superior ao preço máximo do medicamento de referência resultante da RAP 2023 ou, se aplicável, do aumento de preços de 2023, caso em que o preço máximo do medicamento genérico não pode ultrapassar estes últimos valores.


Prazos de submissão, pelos titulares de AIM ou seus representantes legais, das listagens dos preços a praticar em 2023:
  • Revisão anual do PVP máximo dos medicamentos não genéricos: Até 15 de fevereiro de 2023, com entrada em vigor dos preços no dia 1 de março seguinte;
  • Revisão anual do PVP máximo dos medicamentos genéricos: Até 15 de março de 2023, com entrada em vigor dos preços no dia 1 de abril seguinte.
Lista de medicamentos essenciais
  • Prevê-se que, até 26 de abril de 2023, o INFARMED proceda à elaboração de uma lista de medicamentos essenciais, cuja criticidade pode justificar a aplicação de medidas específicas, entre as quais o aumento do preço máximo.
Revisão extraordinária de preços
  • Prevê-se que, para além da revisão acima descrita, os preços dos medicamentos podem vir a ser revistos extraordinariamente, com fundamento no seu custo excessivo para o SNS.

A ocorrer, esta revisão extraordinária será decidida pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, que determinará também os critérios de determinação do que será considerado “custo excessivo”.

 

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