O processo legislativo “COVID-19”, apresenta um conjunto de medidas de natureza excecional que visam atenuar os efeitos nocivos e imprevisíveis decorrentes da pandemia da doença COVID-19.
Neste contexto, as entidades representativas da economia social ou do denominado terceiro setor, suscitaram já alguma reflexão por parte do legislador, tendo sido elaborados alguns regimes jurídicos para enquadramento e proteção de algumas das necessidades e fragilidades deste cluster económico solidário.
Veja-se, em particular, o regime de concessão de apoios de diversas índoles (família, voluntariado, moratória de créditos, linha de financiamento, prorrogação de prazos, entre outros) decorrente da Portaria n.º 85-A/2020.