Nota Informativa

Coronavírus: Contraordenações no âmbito da legislação excecional

15/04/2020

Na sequência da declaração de estado de emergência nacional emitida pelo Presidente da República a 18 de março e renovada a 2 de abril, foram vários os diplomas legislativos aprovados pelo Governo português, estabelecendo medidas excecionais para fazer face à pandemia da COVID-19.

Para garantir o cumprimento das adaptações de estilo de vida que a atual situação exige, foi estabelecido um conjunto de restrições à liberdade de circulação e à liberdade de iniciativa económica, entre outros direitos fundamentais, pelos Decretos n.º 2-A/2020, de 20 de março, e n.º 2-B/2020, de 2 de abril, regulamentados por vários outros diplomas legislativos, ao longo das últimas semanas.

Estes diplomas estabelecem um conjunto de deveres, impondo-os a determinados universos de pessoas e empresas, cuja violação vem sancionada com ilícito de natureza contraordenacional.

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