A Propriedade Intelectual conhecerá, em alguns domínios, um período de abrandamento da sua atividade nos próximos tempos. Mas tal não significa que não continuem a funcionar os registos obrigatórios de propriedade industrial, até por que, em muitos serviços, tais práticas já se fazem online, como é o caso do nosso INPI.
Viveremos, certamente, períodos de grande efervescência no patenteamento de invenções relacionados com vacinas e fármacos em geral utilizados no combate a esta epidemia sem precedentes. E, em consequência, uma intensa atividade nos vários modelos contratuais como o patent pooling e o licenciamento em geral. Embora estes devam ser tempos de intensa solidariedade, será, no futuro próximo, inevitável alguma litigiosidade em torno destas invenções.
Esta nota disponibiliza informação útil sobre o funcionamento dos registos, dos tribunais e de centros de arbitragem nesta área enquanto durarem os constrangimentos decretados pelos vários Governos nacionais e por autoridades supranacionais, para além, naturalmente, das medidas excecionais aplicáveis à generalidade dos atos.