Na sequência do agravamento do contexto epidemiológico da COVID-19, provocado pela proliferação de casos registados de contágio, inclusive no seio da estrutura judiciária, o legislador adotou medidas excecionais e de caráter urgente no âmbito da atividade judicial e administrativa.
Foi assim aprovada e publicada a Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, que procede à nona alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e estabelece um regime excecional de suspensão de prazos processuais e procedimentais e de diligências.
A PLMJ criou uma equipa multidisciplinar dedicada a analisar os desafios legais, e também operacionais que se colocam às empresas, e quer estar ao seu lado na identificação das melhores soluções que mitiguem os riscos e aliviem a pressão que recairá sobre a atividade empresarial.
Criámos um Hub dedicado ao Coronavírus onde partilhamos informações práticas que ajudam a mitigar os riscos para as empresas em Portugal.
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